Direito a cidade não se resume ao direito a “viver tranquilamente
na favela” onde se nasce. Embora isso seja um direito que não tem sido garantido tanto relativamente
a insegurança de alguns desses espaços quanto ao risco que correm edificações
em áreas precárias e ainda devido remoções a que tem sido sujeitos alguns de seus
moradores sempre que o capital precisa de seus espaços.
“Viver tranquilamente na favela” onde se nasce mantém
cada um no seu quadrado. Viver e usufruir a cidade toda é o que o movimento de
reforma urbana conseguiu emplacar na constituição de 1988 e no Estatuto da
Cidade, dentre esses direitos que abrangem
todos os cidadãos sem distinção de classe, origem ou qualquer outra distinção
estão: a acessibilidade a
moradia, a serviços e equipamentos urbanos, patrimônio cultural e ambiental, que
inclui direito ao centro histórico, à natureza, direito também a gestão
democrática da cidade. A Constituição e o Estatuto da Cidade encaminha
instrumentos jurídicos para garantia desses direitos como regularização
fundiária e urbanização de assentamentos precários, participação popular direta
na elaboração e implementação da política urbana. Sim participação popular na
gestão e no planejamento!!!
Na
fala do candidato a prefeito de Vitória, ES, Luis Paulo, quando reclama do investimentos
em determinadas áreas em detrimento de outras por parte da atual gestão: Ou seja
investimento na Praia de Camburi e na Fábrica 747 em vez de implementar obras
em São Benedito, coisa que ele também não fez nos seus 8 anos de gestão. Luis
Paulo ignora alguns fatos: o PAC Assentamentos Precários do governo federal
investiu e investe, valores sem precedentes ‑ as obras ainda estão em andamento
em todas Poligonais (e em assentamentos precários de todos os municípios
brasileiros independente do partido do prefeito) implementando obras de infraestrutura
e outras melhorias. No cômputo desses valores estão obras de saneamento, setor que
nenhum outro governo federal investiu.
Outra ignorância,
que já é velha neste candidato, é quanto ao direito à cidade. Há um episódio
lamentável em sua gestão ligada à Chácara Von Schilgen, que hoje ostenta 3
prédios de luxo, com uma praça pública escondida atrás. Este lugar poderia ter
sido um jardim botânico ou coisa mais pública, mas não é. A época de decidir o
destino da chácara, o prefeito alegou que a Praia do Canto já tinha bastante praça
pública (?!!!). O direito a cidade confirma que os espaços públicos da Praia de
Camburi e da Praia do Canto, assim como do centro principal, são espaços da
cidade e não espaços exclusivos aos seus moradores, ao mesmo tempo, que os
lindos espaços públicos de Andorinhas, da Ilha das Caieras; a sublime vista do Mirante
de Jaburu e a APA de São Benedito também são patrimônio da cidade inteira, da
região metropolitana e do Brasil.
Na
fala do candidato, ouvida no último debate, uma fala que parece tão bem
intencionada, traz embutida a ignorância quanto ao direito à cidade e uma “ética”
de manter cada um no seu quadrado.
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