Seculo Diário Governador declara 'de utilidade pública' porto da C-Port Brasil

Seculo Diário
Governador declara 'de utilidade pública' porto da C-Port Brasil
Empreendimento está projetado para a área da APA Guanandy, em Itapemirim, objeto de compensação ambiental de outros porto da região, o Itaoca Offshore
 
Na última segunda-feira (30), véspera do feriado de fim de ano, foi publicado no Diário Oficial Decreto n° 2932-S, de 27 de dezembro de 2013, assinado pelo governador Renato Casagrande, que reconhece o C-Port Brasil Logística Offshore, localizado na praia da Gamboa, em Itapemirim (sul do Estado), e as obras de infraestrutura para sua instalação como “de caráter de utilidade pública”. O decreto, que entrou em vigor na data da publicação, não exime a obra da necessidade da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais.
Uma das justificativas usadas no decreto é de que o porto da C-Port pode ser considerado de utilidade pública “em virtude de se tratar de instrumento de desenvolvimento do Estado” e, ainda que, “em vista da natureza das operações que se pretende desempenhar, somente é viável a construção de empreendimentos deste caráter em áreas localizadas a beira-mar”.
Se tiver sua Licença de Instalação (LI) aprovada, o porto será construído na praia da Gamboa, área de uma comunidade de pescadores tradicionais que será prejudicada pelo aterro da região e pelo grande movimento marítimo e costeiro. Conforme informações do próprio Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento, atividades pesqueiras serão impedidas na região ao redor do porto.
Em maio de 2013, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou, por 15 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção, a concessão de Licença Prévia (LP) para a implantação da Base de Apoio Logístico em Itapemirim. Consta nas condicionantes da LP que a empreiteira deverá fornecer cursos de qualificação profissional aos moradores da região em suas fases de instalação e operação e, inclusive, contemplá-los com o primeiro emprego, com treinamento continuado.
Baseada na Resolução Consema nº 002/2010, o valor da compensação ambiental do empreendimento foi calculado em R$ 5,1 milhões, verba que será destinada a oito Unidades de Conservação (UC) - implementação da Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandy; ampliação e implementação da Apa de Setiba; criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral na Lagoa de Guanandy; implementação do Parque Natural Municipal do Puris; elaboração do plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Yara Brunini; implementação do Parque Natural Municipal Marinho da Ilha dos Namorados; implementação do Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes, e criação da Unidade de Conservação Marinha na localidade das ilhas de Piúma, Ilha do Meio e de Fora (Cabrito) e dos Franceses.
Entretanto, o porto estará localizado exatamente na APA Guanandy, que deveria ser protegida pelo valor dessa compensação ambiental – e pelo contrário, será degradada pelas obras do empreendimento. Na APA, alás, está localizado o Monte Aghá, formação rochosa natural de 300 metros de altitude que é referência para quem visita as praias do município de Itapemirim e do vizinho Piúma.
O sul do Estado há décadas vive um período de intensa invasão desenvolvimentista que, apesar de prometer empregos e progresso, gera concentração de renda, crescimento desordenado da malha urbana, escassez e poluição dos recursos naturais. Exemplos disso são a já instalada Samarco, que tem parte das ações sob administração da Vale e provoca problemas ambientais e sociais na região de Anchieta; a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), também da Vale, que mesmo com inúmeras denúncias de irregularidades, ameaças, favorecimentos e intimidações praticadas pela empresa aos moradores locais e com as denúncias de irregularidades nos estudos feitos pela Cepemar, recebeu Licença Prévia (LP); e a Base de Apoio Logístico Offshore Ltda, da empresa C-Port Brasil, muito parecida com o projeto da Itaoca Offshore, e que também recebeu LP pelo Consema, em maio deste ano.
Nenhum desses projetos passou pela Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico do Conselho Estadual de Cultura (CEC), que deveria receber o projeto do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e avaliá-lo de acordo com características culturais, paisagísticas e ecológicas do local a ser implantado.
comentários:
André Moreira: Utilidade Pública?! Atividade privada com finalidade lucrativa não cabe no conceito de "utilidade pública". No plano federal, a Lei 91, de 28-8-35, concede ao Presidente da República a faculdade de declarar de utilidade pública os serviços prestados "desinteressadamente" por entidades civis. No ES, assim como transferiram por portaria a titularidade de vias municipais para o Estado, deve ter criado uma lei que permite que atividades privadas com fins lucrativos sejam consideradas de utilidade pública. É o novo modelo de socialismo pregado pelo PSB. 
José Porto: O negócio é muito grave o Governador decretando um empreendimento privado como de utilidade pública para legitimar o apossamento da natureza para gerar lucro para poucos acionistas. Licenciamento ilegal fere frontalmente o Artigo 187 da Constituição Estadual.
 

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