LEI ORDINÁRIA PMCMV VV 2010
lEI Nº 4904, DE 17 DE MARÇO DE 2010
ESTABELECE NORMAS EDILÍCIAS E URBANÍSTICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS QUE ATENDAM ÀS FAMÍLIAS DE RENDA BRUTA ENTRE 0 (ZERO) À 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, A QUE SE REFERE O PROGRAMA MUNICIPAL "VILA VELHA, MINHA CASA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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